1.1 Construção
Existem três métodos
distintos para se construir um aterro sanitário:
• Método de rampa;
• Método de trincheira;
• Método de área.
Segundo José Dantas de Lima,
o método de rampa utiliza terrenos com declive, aonde os resíduos vão sendo
depositados e compactados, seguindo a declividade existente, com o recobrimento
necessário no final de cada etapa de trabalho prosseguindo até que as células
em construção atinjam o topo do declive da parte superior e lateral. Esta
construção continua até que os diversos patamares ocupem toda a área projetada.
No
método de trincheira as mesmas, são colocadas com dois a três metros de
profundidade, chegando a alguns casos até cinco metros, dependendo da profundidade
do lençol freático. O material escavado serve para cobertura do próprio aterro.
Os resíduos precisam ser compactados para que seja aumentada a vida útil do
aterro A construção de um aterro sanitário requer a participação de uma equipe
de pessoas que devem estar bem treinadas e compenetradas de suas funções
específicas. O estabelecimento de tarefas e funções de cada um dos componentes
das equipes encarregadas da construção, operação e manutenção do aterro é de
fundamental importância, tendo em vista a preservação ambiental da área onde o
aterro será implantado. A condução técnica deverá estar sob a orientação de um
profissional da área da Engenharia Civil, Sanitária ou Ambiental, com experiência
adequada para dirigir e supervisionar todas as tarefas inerentes à obra.
Dependendo do corte do aterro, auxiliares técnicos: topógrafo, desenhista,
projetista, cadista e laboratorista para estudo de solos, deverão dar suporte técnico
ao Engenheiro responsável. Supervisores, capatazes, operadores de equipamento e
pessoal devidamente capacitado deverão compor a equipe.
1.2
Operação
Ao operar um aterro
sanitário será necessário contar com uma frota adequada para poder cumprir a
totalidade das tarefas. Com tal finalidade, dever-se-á dispor do equipamento
que realize as operações necessárias de forma econômica e apropriada.
Também deverá estabelecer-se
uma dotação multifuncional para substituições que possam produzir-se por
diferentes razões, durante a operação do aterro, a fim de assegurar a
continuidade de seu funcionamento. O equipamento dependerá do tipo e quantidade
de resíduos recebidos, do material de cobertura e dos métodos de operação do
aterro.
Os resíduos necessitarão ser
espalhados e compactados, mas raras vezes necessitarão ser transladados pelo
equipamento de aterro a distâncias superiores a trinta metros. O material de cobertura
pode necessitar ser transportado a distâncias maiores, no entanto, ambos deverão
ser compactados adequadamente, durante e depois de serem colocados.
A necessidade de
equipamentos deve atender o manejo dos resíduos, em compactação, cobertura,
obras de terraplanagem e o acondicionamento de células.
Equipamentos de Apoio
• Caminhões pipa de dupla
tração para movimento de água (pó, infraestrutura).
• Tanque de combustível.
• Carreta (movimento de
equipamento).
• Caminhões para o movimento
de terra.
• Hidrolavadoras.
• Grupos geradores.
• Torres de iluminação.
• Bombas diversas.
1.3 Manutenção
A Lei 9.605/1998 – de Crimes
Ambientais e o Código Florestal – Lei 4.771/1965 e as
Instruções Normativas do
IBAMA 146/2007 e 154/2007, em seu conjunto estabelecem a necessidade da
supervisão ambiental do empreendimento e em especial o monitoramento e o acompanhamento
das condições ambientais afetadas direta ou indiretamente pelo aterro em operação.
Para o monitoramento
adequado do aterro deverão ser observadas:
• a qualidade do ar;
• a poluição sonora;
• a qualidade das águas:
– superficiais;
– subterrâneas.
• o controle do solo;
• a recuperação vegetal;
• a preservação da fauna
terrestre;
• a preservação dos
ecossistemas aquáticos;
• o controle do efluente
tratado.